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📄 EDITAL Nº 01/2026

Programa Bolsa Atleta 2026

O Grupo Riachuelo, por meio de sua Direção e Coordenação Esportiva, torna público o presente Edital do Processo Seletivo do Programa Bolsa Atleta 2026, que estabelece normas, critérios e condições para a concessão de bolsas de estudo a alunos-atletas, com o objetivo de fortalecer o esporte educacional e competitivo da instituição.

  • Futsal
  • Basquetebol
  • Voleibol
  • Handebol
Edital
Nº 01/2026
Publicado em
15/01/2026
Bolsas de estudo
0% a 100%
Modalidades
4

EDITAL BOLSA ATLETA 2026

EDITAL Nº 01/2026

PROGRAMA BOLSA ATLETA 2026

Centro Escola Riachuelo

011. DO OBJETIVO

O Programa Bolsa Atleta 2026 tem como objetivo identificar, incentivar e desenvolver atletas, concedendo bolsas de estudo conforme nível técnico, histórico esportivo, comprometimento, desempenho acadêmico e comportamento do aluno ao longo do ano, promovendo a formação integral e o alinhamento com os valores institucionais.

022. DAS MODALIDADES CONTEMPLADAS

O Programa Bolsa Atleta 2026 contemplará exclusivamente as seguintes modalidades esportivas:

  • Futsal
  • Basquetebol
  • Voleibol
  • Handebol

033. DAS BOLSAS OFERTADAS

3.1. As bolsas de estudo poderão ser concedidas em percentuais variáveis de 0% (zero por cento) a 100% (cem por cento), definidos conforme avaliação técnica, acadêmica e comportamental realizada pela Comissão Avaliadora.

3.2. O percentual concedido será definido exclusivamente pela Comissão Avaliadora, considerando critérios técnicos e institucionais.

3.3. A concessão da bolsa levará em consideração, além do desempenho esportivo, o comportamento do aluno ao longo do ano letivo, não havendo garantia de manutenção automática do percentual concedido.

044. DOS CANDIDATOS

4.1. Poderão participar do processo seletivo do Programa Bolsa Atleta 2026:

  • Alunos já matriculados no Centro Escola Riachuelo, com matrícula renovada para o ano letivo de 2026, bem como aqueles que ainda não realizaram a renovação;
  • Alunos novos, oriundos de outras instituições de ensino ou ainda não matriculados.

4.2. Para os alunos novos, a aprovação no Programa Bolsa Atleta não implica matrícula automática, ficando esta condicionada à formalização posterior junto à secretaria escolar e à disponibilidade de vagas.

055. DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA ALUNOS JÁ MATRICULADOS NO GRUPO RIACHUELO.

5.1. Alunos que já realizaram a renovação de matrícula para o ano letivo de 2026 poderão participar normalmente do processo seletivo.

5.2. O percentual de bolsa eventualmente concedido poderá ser igual ou superior aos descontos previamente aplicados no ato da renovação de matrícula.

5.3. A concessão do Programa Bolsa Atleta não assegura aumento de desconto, nem a soma com benefícios já existentes, devendo a família optar por apenas um desconto para o ano letivo de 2026.

066. DA UNIDADE ESCOLAR

6.1. A unidade escolar em que o atleta contemplado com a bolsa irá estudar será definida de acordo com a disponibilidade de vagas, considerando critérios pedagógicos, organizacionais e esportivos da instituição.

077. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário oficial online disponibilizado pela escola.

7.2. O preenchimento correto das informações é de inteira responsabilidade do candidato e/ou responsável legal.

7.3. Informações falsas, incompletas ou inconsistentes resultarão na eliminação automática do processo seletivo.

Quer se inscrever ou tirar uma dúvida?

Fale com a escola para saber como acessar o formulário oficial de inscrição.

088. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

8.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

  • Análise das informações fornecidas no formulário de inscrição;
  • Avaliação do histórico esportivo;
  • Autoavaliação do nível técnico;
  • Avaliação técnica prática, quando aplicada;
  • Análise do desempenho acadêmico, comprometimento e comportamento escolar.

8.2. A avaliação será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por representantes da Coordenação Esportiva e da Direção Escolar.

8.3. A Comissão Avaliadora terá plena autonomia para definir classificação, percentual de bolsa e número de atletas contemplados por modalidade.

099. DA ROTINA E PRIORIDADE DE TREINOS

9.1. Os atletas contemplados deverão participar obrigatoriamente de 03 (três) treinos semanais, sendo:

  • 02 (dois) treinos práticos da modalidade
  • 01 (um) treino físico

9.2. Os treinos e jogos da equipe escolar deverão ser priorizados pelo aluno, mesmo que este pratique outras atividades esportivas fora da instituição.

9.3. A ausência injustificada ou recorrente poderá resultar em advertência, reavaliação ou cancelamento da bolsa.

1010. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

10.1. A bolsa concedida terá validade exclusivamente para o ano letivo de 2026.

10.2. O Programa Bolsa Atleta possui caráter anual, não garantindo renovação automática.

10.3. Para continuidade no programa em anos subsequentes, o atleta deverá participar de novo processo seletivo, conforme edital próprio.

1111. DOS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO DA BOLSA

11.1. A manutenção da bolsa estará condicionada ao:

  • Desempenho acadêmico satisfatório (notas e frequência);
  • Comportamento disciplinar adequado, sendo o aluno exemplo dentro da comunidade escolar;
  • Comprometimento com treinos, jogos e eventos esportivos;
  • Representação ética e respeitosa da instituição.

11.2. O descumprimento dos critérios poderá acarretar advertência, redução do percentual ou cancelamento da bolsa, a critério da instituição.

1212. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral deste edital.

12.2. O Programa Bolsa Atleta não possui caráter promocional ou automático, sendo um programa de mérito esportivo.

12.3. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Direção do Centro Escola Riachuelo.